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REALIZAÇÃO DE SORTEIOS TÔMBOLAS OU RIFASREALIZAÇÃO DE SORTEIOS TÔMBOLAS OU RIFAS

- Concurso Publicitário:

- Junto à minuta (download abaixo) devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, assinada e trazendo aposto o carimbo a óleo da promotora ou reconhecida notarialmente na qualidade de sócio / gerente / proprietário / administrador daquela, deverão ser juntos, para apreciação:

Garantia bancária ou seguro caução, emitida a favor do Governo Civil do Distrito de Coimbra, sem prazo limite de validade, e de valor igual ao valor total dos prémios a atribuir;  

Comprovativo do pagamento do imposto a que alude a alínea b) do nº. 2 do artº. 71º. do Código do IRS, sobre o valor total do(s) prémio(s) do concurso em causa.

- Sorteios, Tômbolas ou Rifas:

Legislação:

- Dec.-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Dec.-Lei n.º 10/95, de 19 Janeiro.

Formalização:

- Requerimento (download abaixo);

- Cartão de pessoa colectiva ou equiparada;

- Regulamento do sorteio;

- Garantia bancária ou declaração comprovativa de que os prémios se encontram adquiridos para o efeito.

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