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CONTRA-ORDENAÇÕESCONTRA-ORDENAÇÕES

Serviços » Contra-ordena��es de tr�nsito (ANSR)


Atendimento ao P�blico: Dias �teis, das 9h00 �s 16h00m

AVISO: Os servi�os abaixo identificados apenas est�o disponibilizados na Sede do Governo Civil .

 


 

 

Protocolo celebrado entre a Autoridade Nacional de Seguran�a Rodovi�ria (ANSR) e os Governos Civis: A 01 de Maio de 2007, entrou em vigor o Decreto-Lei n.� 77/2007, de 29 de Mar�o, que aprovou a Lei Org�nica da ANSR. Esta sucedeu � Direc��o-Geral de Via��o (DGV) nos dom�nios das pol�ticas de preven��o e seguran�a rodovi�ria e das contra-ordena��es de tr�nsito. Contrariamente ao que ocorria com a DGV, a ANSR n�o disp�e de estruturas desconcentradas para a gest�o das contra-ordena��es. Tendo em considera��o esta realidade, e com o objectivo de se assegurarem as actividades inerentes �s contra-ordena��es rodovi�rias que obrigam � interac��o com os cidad�os, como seja a guarda e devolu��o de documentos apreendidos ao abrigo do artigo 173.� do C�digo da Estrada, e aos processos relativos � execu��o das san��es acess�rias aplicadas no �mbito dos processos de contra-ordena��o rodovi�ria, foram celebrados protocolos entre a ANSR e os Governos Civis.

Assim, a partir do dia 1 de Outubro de 2007, os Governos Civis passaram a:

 

  • Guardar e a devolver os documentos apreendidos (t�tulo de condu��o, livrete, t�tulo de registo de propriedade, certificado de matr�cula) ao abrigo do artigo 173.�, do C�digo da Estrada;
  • Receber e guardar os t�tulos de condu��o ou os documentos de identifica��o de ve�culo para cumprimento de san��o acess�ria de inibi��o de conduzir ou apreens�o de ve�culo;
  • Registar o cumprimento da san��o acess�ria e a emitir o auto de entrega de documento;
  • Receber e registar defesas, pedidos de pagamento da coima em presta��es ou dila��o do prazo de pagamento e impugna��es judiciais que, ap�s registo, s�o reencaminhados � Autoridade Nacional de Seguran�a Rodovi�ria para aprecia��o, no �mbito dos respectivos processos de contra-ordena��o.

 

Documentos disponíveis para download:

- ANSRGCC Defesa
- Pagamento Prestações
- Prova fotográfica
- Identificação de condutor
- Suspensão de medida acessória

 

NOTA: O Registo Individual de Condutor (RIC) de uso e porte de arma deve ser solicitado junto da PSP



Serviços » Outras contra-ordena��es


AVISO: Os servi�os abaixo identificados apenas est�o disponibilizados na Sede do Governo Civil

 

Compete ao Governador Civil decidir em mat�ria de contra-ordena��es:

a)   Por infrac��o ao disposto no artigos 159.� a 163.� do Decreto-Lei n.� 422/89, de 02 de Dezembro, na redac��o que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.� 10/95, de 19 de Janeiro (realiza��o de sorteios com fins publicit�rios, ou de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo);

b)   Por infrac��o ao Decreto-Lei n.� 87/99, de 19 de Mar�o (pedidos de angaria��o de receitas para fins de benefic�ncia e assist�ncia ou de investiga��o cient�fica, no �mbito distrital;

c)   Por infrac��o ao Decreto-Lei n.� 279/99, de 04 de Agosto (regula a liga��o �s for�as de seguran�a, Pol�cia de Seguran�a P�blica (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR), de equipamentos de seguran�a contra roubo ou intrus�o que possuam ou n�o sistemas sonoros de alarme instalados em edif�cios ou im�veis de qualquer natureza);

d)   Por infrac��o � Lei n.� 12-B/2000, de 08 de Julho (pro�be, como contra-ordena��o, os espect�culos taurom�quicos em que seja infligida a morte �s reses nele lidadas), com a nova redac��o dada pela Lei n.� 19/2002, de 31 de Julho, e Decreto-Lei n.� 196/2000, de 23 de Agosto (define o regime contra-ordenacional aplic�vel � realiza��o de espect�culos taurom�quicos com touros de morte;

e)   Por infrac��o � Lei  n.� 39/2009, de 30 de Julho (estabelece o regime jur�dico do combate � viol�ncia, ao racismo, � xenofobia e � intoler�ncia nos espect�culos desportivos, de forma a possibilitar a realiza��o dos mesmos com seguran�a);

 

 

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