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PEP � Passaporte Electr�nico Portugu�s

� O Passaporte electr�nico � constitu�do por um caderno contendo a folha biogr�fica e 32 p�ginas numeradas.

Onde requerer o Passaporte Electr�nico Portugu�s?

� Pode requer�-lo na morada do Governo Civil de Coimbra

Hor�rio de Atendimento:

�  Segunda a Sexta-Feira: 09:00 �s 13:00 e das 14:00 �s 16:00.

Procedimentos a observar:

�  Presen�a do titular.

 ï¿½ Apresenta��o do Bilhete de Identidade ou Cart�o do Cidad�o v�lido nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei n� 138/2006, independentemente da idade, para confirma��o dos dados biogr�ficos. 

  ï¿½ Para os menores de 18 anos, a presen�a do menor, fazendo-se acompanhar de um dos pais, quando casados entre si, ou por quem nos termos da lei exerce o poder paternal, tutela ou curatela.

 ï¿½  Apresenta��o do comprovativo da Regula��o do Poder Paternal, com validade de menos de 180 dias, quando o passaporte se destina a menor, interdito ou inabilitado, filho de pais divorciados, ou solteiros, ou por quem nos termos da lei exerce o poder paternal, tutela ou curatela.

 ï¿½ Pais de nacionalidade estrangeira podem identificar-se com Bilhete de Identidade/passaporte ou autoriza��o de resid�ncia.

  ï¿½  Passaporte anterior se ainda estiver v�lido.

   ï¿½ Recolha dos dados biom�tricos: fotografia, impress�o digital e assinatura, sempre que possa assinar.

  ï¿½  Pagamento com multibanco ou dinheiro. 

Emiss�o de um segundo passaporte:

� De acordo com a artigo n� 27 do Decreto-lei n� 83/2000, de 11 de Maio com as altera��es do Decreto-lei 138/20006, de 26 de Julho, em circunst�ncias excepcionais, devidamente fundamentadas, poder� ser concedido um segundo passaporte a indiv�duo titular de outro ainda v�lido quando, ap�s cuidada aprecia��o da situa��o se conclua que a sua emiss�o corresponde ao interesse nacional ou a um interesse leg�timo do requerente decorrente das rela��es entre Estados Terceiros.

� Acresce 10,00� ao valor escolhido para emiss�o da modalidade de passaporte requerida.

 

Taxas e prazos de levantamento devidas pela concess�o de passaporte comum

NORMAIS * 

  

 

Governo Civil              

65 �

Local de entrega

Resid�ncia em Portugal

75 �

 

 

Resid�ncia no Estrangeiro

 95 ï¿½

2� Passaporte emitido nos termos da Lei acresce �s restantes taxas

 10 �

A n�o apresenta��o do passaporte v�lido acresce �s restantes taxas

 40 �

* 5 Dias �teis se requeridos at� as 14 horas; sen�o passa para 6 dias �teis 

EXPRESSOS * 

 

 

 

Governo Civil

85 �

Local de entrega

Resid�ncia em Portugal

85 �

 

 

Resid�ncia no Estrangeiro

100 �

2� Passaporte emitido nos termos da Lei acresce �s restantes taxas

 10 �

A n�o apresenta��o do passaporte v�lido acresce �s restantes taxas

40 �

* 2 Dias �teis se requeridos at� as 14 horas; sen�o passa para 3 dias �teis 

URGENTES * 

 

 

 

Governo Civil

95 �

Local de entrega

Resid�ncia em Portugal

95 �

 

 

Resid�ncia no Estrangeiro

110 �

2� Passaporte emitido nos termos da Lei acresce �s restantes taxas

10 �

A n�o apresenta��o do passaporte v�lido acresce �s restantes taxas

40 �

* 1 Dia �til se requerido at� as 11 horas; sen�o passa para 2 dias �teis 

AEROPORTO DE LISBOA*  

 

Local de entrega

 

Aeroporto Lisboa

100 �

2� Passaporte emitido nos termos da Lei acresce �s restantes taxas

10 �

A n�o apresenta��o do passaporte v�lido acresce �s restantes taxas

40 �

* No pr�prio dia se requerido at� as 11 horas; sen�o passa para 1 dia �til 

Servi�o Externo:

�  De acordo com a artigo n� 17 do Decreto-lei n� 83/2000, de 11 de Maio com as altera��es do Decreto-lei 138/20006, de 26 de Julho, a recolha de elementos necess�rios, pode realizar-se no local onde se encontre o requerente, se este produzir prova devidamente justificada da doen�a que o incapacite de poder deslocar-se, pelos seus pr�prios meios, aos servi�os competentes.

 

�  Acresce 50 � �s restantes taxas.

 Prazo de levantamento de passaporte:

� Nos termos do artigo 6.� do anexo � Portaria n.� 1245/2006 de 25 de Agosto, o prazo de levantamento � de 6 meses, findo o qual ser� devolvido � INCM, para ser inutilizado.

 Reclama��es:

� De acordo com o artigo 12.� do Decreto-Lei n.� 83/2000, de 11 de Maio, com as altera��es do Decreto-Lei n.� 138/20006, de 26 de Julho, a reclama��o do interessado com fundamento em erro dos servi�os emitentes ou defeito de fabrico implica a emiss�o de um novo passaporte. Esta emiss�o � gratuita, desde que a reclama��o seja apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da entrega do passaporte, ou de 6 meses quando se trate de um defeito de fabrico.

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