�O Passaporte electr�nico � constitu�do por um caderno contendo a folha biogr�fica e 32 p�ginas numeradas.
Onde requerer o Passaporte Electr�nico Portugu�s?
� Pode requer�-lo na morada do Governo Civil de Coimbra
Hor�rio de Atendimento:
�Segunda a Sexta-Feira: 09:00 �s 13:00 e das 14:00 �s 16:00.
Procedimentos a observar:
�Presen�a do titular.
�Apresenta��o do Bilhete de Identidade ou Cart�o do Cidad�o v�lido nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei n� 138/2006, independentemente da idade, para confirma��o dos dados biogr�ficos.
� Para os menores de 18 anos, a presen�a do menor, fazendo-se acompanhar de um dos pais, quando casados entre si, ou por quem nos termos da lei exerce o poder paternal, tutela ou curatela.
�Apresenta��o do comprovativo da Regula��o do Poder Paternal, com validade de menos de 180 dias, quando o passaporte se destina a menor, interdito ou inabilitado, filho de pais divorciados, ou solteiros, ou por quem nos termos da lei exerce o poder paternal, tutela ou curatela.
� Pais de nacionalidade estrangeira podem identificar-se com Bilhete de Identidade/passaporte ou autoriza��o de resid�ncia.
�Passaporte anterior se ainda estiver v�lido.
� Recolha dos dados biom�tricos: fotografia, impress�o digital e assinatura, sempre que possa assinar.
�Pagamento com multibanco ou dinheiro.
Emiss�o de um segundo passaporte:
�De acordo com a artigo n� 27 do Decreto-lei n� 83/2000, de 11 de Maio com as altera��es do Decreto-lei 138/20006, de 26 de Julho, em circunst�ncias excepcionais, devidamente fundamentadas, poder� ser concedido um segundo passaporte a indiv�duo titular de outro ainda v�lido quando, ap�s cuidada aprecia��o da situa��o se conclua que a sua emiss�o corresponde ao interesse nacional ou a um interesse leg�timo do requerente decorrente das rela��es entre Estados Terceiros.
�Acresce 10,00� ao valor escolhido para emiss�o da modalidade de passaporte requerida.
Taxas e prazos de levantamento devidas pela concess�o de passaporte comum
NORMAIS *
Governo Civil
65 �
Local de entrega
Resid�ncia em Portugal
75 �
Resid�ncia no Estrangeiro
95 �
2� Passaporte emitido nos termos da Lei acresce �s restantes taxas
10 �
A n�o apresenta��o do passaporte v�lido acresce �s restantes taxas
40 �
* 5 Dias �teis se requeridos at� as 14 horas; sen�o passa para 6 dias �teis
EXPRESSOS *
Governo Civil
85 �
Local de entrega
Resid�ncia em Portugal
85 �
Resid�ncia no Estrangeiro
100 �
2� Passaporte emitido nos termos da Lei acresce �s restantes taxas
10 �
A n�o apresenta��o do passaporte v�lido acresce �s restantes taxas
40 �
* 2 Dias �teis se requeridos at� as 14 horas; sen�o passa para 3 dias �teis
URGENTES *
Governo Civil
95 �
Local de entrega
Resid�ncia em Portugal
95 �
Resid�ncia no Estrangeiro
110 �
2� Passaporte emitido nos termos da Lei acresce �s restantes taxas
10 �
A n�o apresenta��o do passaporte v�lido acresce �s restantes taxas
40 �
* 1 Dia �til se requerido at� as 11 horas; sen�o passa para 2 dias �teis
AEROPORTO DE LISBOA*
Local de entrega
Aeroporto Lisboa
100 �
2� Passaporte emitido nos termos da Lei acresce �s restantes taxas
10 �
A n�o apresenta��o do passaporte v�lido acresce �s restantes taxas
40 �
* No pr�prio dia se requerido at� as 11 horas; sen�o passa para 1 dia �til
Servi�o Externo:
�De acordo com a artigo n� 17 do Decreto-lei n� 83/2000, de 11 de Maio com as altera��es do Decreto-lei 138/20006, de 26 de Julho, a recolha de elementos necess�rios, pode realizar-se no local onde se encontre o requerente, se este produzir prova devidamente justificada da doen�a que o incapacite de poder deslocar-se, pelos seus pr�prios meios, aos servi�os competentes.
�Acresce 50 � �s restantes taxas.
Prazo de levantamento de passaporte:
�Nos termos do artigo 6.� do anexo � Portaria n.� 1245/2006 de 25 de Agosto, o prazo de levantamento � de 6 meses, findo o qual ser� devolvido � INCM, para ser inutilizado.
Reclama��es:
� De acordo com o artigo 12.� do Decreto-Lei n.� 83/2000, de 11 de Maio, com as altera��es do Decreto-Lei n.� 138/20006, de 26 de Julho, a reclama��o do interessado com fundamento em erro dos servi�os emitentes ou defeito de fabrico implica a emiss�o de um novo passaporte. Esta emiss�o � gratuita, desde que a reclama��o seja apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da entrega do passaporte, ou de 6 meses quando se trate de um defeito de fabrico.